Norma
31/03/2017

Resolução N° 4.562

Altera regras de custeio, financiamento e direcionamento de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira no Manual de Crédito Rural.

A Resolução N° 4.562 do Banco Central do Brasil, publicada em 31 de março de 2017, traz alterações no Manual de Crédito Rural (MCR) relacionadas ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

As principais mudanças são:

  • Na Seção 2 (Custeio), o período de contratação foi definido de 1º de julho de cada ano a 28 de fevereiro do ano subsequente, podendo ser estendido até 30 de abril quando o orçamento contiver verbas destinadas às atividades de colheita.

  • Na Seção 6 (Financiamento de Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café), o limite de crédito por ano agrícola foi ajustado e o período de contratação foi estabelecido de julho a março do ano seguinte.

  • Na Seção 8 (Direcionamento de Recursos), os recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para o Funcafé em 2017 foram direcionados da seguinte forma:

  • Operações de Custeio: até R$1.010.000.000,00.

  • Operações de Estocagem: até R$1.862.000.000,00.

  • Financiamento para Aquisição de Café (FAC): até R$1.063.000.000,00.

  • Cooperativas de produção: até R$425.200.000,00.

Além disso, a alínea “g” do item 1 da Seção 6 foi revogada. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações