O Ofício-Circular CVM/SRE 02/17 fornece orientações sobre o envio de documentos à CVM conforme a Instrução CVM nº 588/17, que regulamenta ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de pequenas empresas via plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding).
As plataformas devem enviar à CVM, na data de início de cada oferta, o formulário descrito no Anexo 27-I da ICVM nº 588/17. Enquanto não há um sistema eletrônico específico, o envio deve ser feito através do "Sistema de Atendimento ao Cidadão - SAC" no website da CVM. O administrador da plataforma deve se cadastrar no sistema CVMWeb e seguir os passos para protocolo de documentos.
Os formulários devem ser enviados em formato PDF não editável e pesquisável, com um limite de 10 documentos e 15 MB por protocolo. A não entrega das informações no prazo estipulado sujeita a plataforma a uma multa diária de R$ 500,00, conforme o art. 47 da ICVM nº 588/17, além das penalidades previstas no art. 11 da Lei nº 6.385/76.