O Ofício-Circular CVM/SRE nº 02/19 fornece orientações detalhadas para emissores e intermediários sobre a condução de ofertas públicas de valores mobiliários, visando assegurar conformidade com as normas reguladoras e a interpretação da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE). O documento consolida diretrizes anteriores e destaca novas orientações.
Entre os principais pontos abordados, destacam-se:
Comunicação com a SRE: Documentos devem ser encaminhados eletronicamente pelo protocolo digital da CVM ou fisicamente nos escritórios da CVM.
Contagem de prazos: Segue o art. 66 da Lei nº 9.784/1999, excluindo o dia de início e incluindo o de vencimento. Prazos que caem em dias sem expediente na CVM são prorrogados para o próximo dia útil.
Registro de ofertas públicas: A Instrução CVM nº 471/2008 estabelece um convênio com a ANBIMA para análises prévias e relatórios técnicos.
Pedidos de confidencialidade: Devem ser acompanhados de justificativas sobre os riscos de revelação ao público.
Termo de Compromisso: Pode ser firmado entre o investigado ou acusado e a CVM, conforme a Lei nº 6.385/1976 e a Deliberação CVM nº 390/2001.
Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR): A SRE supervisionará riscos estratégicos em ofertas públicas de distribuição e aquisição de ações.
Taxas de fiscalização: Devem ser pagas antes da protocolização do pedido de registro.
Dispensas de requisitos: Possíveis conforme as Instruções CVM nº 400/2003 e CVM nº 361/2002, mediante aprovação do Colegiado da CVM ou da SRE.
Período de silêncio: É vedada qualquer declaração na mídia sobre a oferta durante o período da oferta, conforme o Art. 48, inciso IV da Instrução CVM nº 400/2003.
Suspensão de ofertas: A CVM pode suspender ou cancelar ofertas que não estejam em conformidade com as normas ou registros.
Material publicitário: Deve ser elaborado em linguagem serena e moderada, com advertências sobre a necessidade de leitura do Prospecto e do formulário de referência.
O Ofício-Circular enfatiza a importância de seguir as recomendações para minimizar desvios e reduzir a necessidade de exigências adicionais pela SRE, promovendo uma atuação eficiente e ágil no mercado, protegendo investidores e a integridade do mercado.