Norma
21/08/2017
#18452

Ofício-circular CVM/SMI 02/17

Orienta sobre registro de plataformas eletrônicas de investimento participativo e envio de relatórios anuais.

21/08/2017

Orientações sobre: (i) o pedido de registro de plataforma eletrônica de investimento participativo; e (ii) o envio de relatório anual com as ofertas realizadas nessas plataformas.

Perguntas e respostas

Quais informações mínimas devem ser obtidas de cada investidor pelas plataformas eletrônicas?
As plataformas eletrônicas devem obter as seguintes informações mínimas de cada investidor: nome completo, CPF, endereço, endereço eletrônico, declaração da condição de investidor qualificado (se aplicável) e declaração quanto à renda bruta anual ou ao montante de investimentos financeiros.
Quais são as formas de encaminhamento dos documentos para o registro da plataforma eletrônica?
Os documentos podem ser encaminhados remotamente pelo Portal da CVM ou presencialmente pelo Serviço de Protocolo na sede da CVM no Rio de Janeiro, ou nas Regionais em São Paulo e Brasília.
Como deve ser enviado o relatório anual com as ofertas realizadas?
O relatório anual deve ser enviado pelo Portal da CVM, utilizando o “Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC”, até 1º de março de cada ano, contendo as informações descritas no Anexo 27-II da Instrução CVM nº 588/17.
Quais são os requisitos de certificação para o registro de uma plataforma eletrônica de investimento participativo?
Para o registro, é necessário um parecer de auditor independente com certificação reconhecida em auditoria de tecnologia da informação, como a certificação CISA. Outras certificações de nível equivalente e reconhecidas também podem ser avaliadas.
Quais são os principais objetivos do Ofício-Circular nº 2/2017/CVM/SMI?
O Ofício-Circular nº 2/2017/CVM/SMI tem como objetivo orientar o encaminhamento à CVM do pedido de registro da plataforma eletrônica de investimento participativo e do relatório anual com as ofertas realizadas, conforme exigido pela Instrução CVM nº 588/17.
Como deve ser realizada a atualização cadastral da plataforma eletrônica?
A atualização cadastral deve ser feita em até 7 dias úteis após o fato que deu causa à alteração e validada entre os dias 1º e 31 de maio de cada ano, conforme os requisitos do Anexo 2 da Instrução CVM nº 510/11.
O que é a Instrução CVM nº 588/17?
A Instrução CVM nº 588/17 regulamenta a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo.
Qual é a penalidade pelo não envio do relatório anual com as ofertas realizadas no prazo estipulado?
A plataforma eletrônica está sujeita a uma multa diária de R$ 500,00 pelo não atendimento do prazo para o envio do relatório anual, conforme o art. 47 da Instrução CVM nº 588/17.