Revogada Norma
03/11/2017

Portaria RFB nº 3124, de 3 de novembro de 2017

Disciplina a concessão de adicionais por atividades insalubres, perigosas ou penosas na Receita Federal do Brasil.

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Perguntas e respostas

Qual Portaria foi revogada pela nova Portaria?
A Portaria RFB nº 173, de 14 de fevereiro de 2017, foi revogada pela nova Portaria.
Quando o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade deve ser suspenso?
O pagamento deve ser suspenso quando cessar o risco, atestado por novo laudo, ou quando o servidor for afastado do local ou da atividade que deu origem à concessão.
Qual é o papel da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) em relação à Portaria?
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) está autorizada a expedir normas complementares à Portaria.
Quando a Portaria entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como é comprovada a exposição a agentes nocivos para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade?
A exposição é comprovada mediante laudo técnico elaborado nos termos das Normas Regulamentadoras nº 15 e nº 16, aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
Quem pode elaborar o laudo técnico para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade?
O laudo técnico pode ser elaborado por servidor público da esfera federal, estadual, distrital ou municipal, ou militar, ocupante de cargo público ou posto militar de médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho.
O que deve conter o laudo técnico para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade?
O laudo técnico deve conter a identificação do local de exercício ou tipo de trabalho realizado, o agente nocivo à saúde ou identificador do risco, o grau de agressividade ao ser humano, os graus de insalubridade e periculosidade com os respectivos percentuais aplicáveis, e as medidas corretivas necessárias para eliminar ou neutralizar o risco.
Quais são os adicionais mencionados no Art. 1º?
Os adicionais mencionados são referentes ao exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
O que deve preceder a alocação de servidor para atividades insalubres, perigosas ou penosas?
A alocação deve ser precedida de uma declaração de existência de créditos orçamentários emitida pela Unidade Pagadora (UPAG), uma declaração do titular da unidade quanto à necessidade do serviço e a ratificação dessa declaração pelo Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil, pelo Corregedor ou pelo Coordenador-Geral.
Quais são as responsabilidades dos dirigentes e peritos em relação à concessão de adicionais?
Os dirigentes e peritos respondem nas esferas administrativa, civil e penal se concederem ou autorizarem o pagamento de adicionais em desacordo com a legislação vigente, com a Orientação Normativa SEGRT/MP nº 4, de 2017, e com o disposto na Portaria.