Norma
12/04/2024

Portaria RFB nº 409, de 12 de abril de 2024

Disciplina a concessão de adicionais por atividades insalubres, perigosas ou penosas aos servidores da Receita Federal.

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Perguntas e respostas

O que caracteriza uma exposição a circunstâncias ou condições perigosas?
Caracteriza-se pela sujeição a potenciais riscos de lesão física ou morte, presentes nas ações, operações ou situações relacionadas à atividade laboral dos servidores nos processos de trabalho ou em ambientes laborais da RFB, conforme as tabelas da NR nº 16.
Quem é responsável pela concessão dos adicionais de periculosidade e insalubridade?
A concessão compete aos Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil em relação aos servidores em exercício nas respectivas regiões fiscais e ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas nas Unidades Centrais (UC), exceto nas UC localizadas fora de Brasília.
O que caracteriza uma exposição a circunstâncias ou condições insalubres?
Caracteriza-se pela exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde, presentes nos ambientes ou atividades laborais da RFB, conforme as tabelas da NR nº 15.
Quem é responsável por informar ocorrências que possam impactar o pagamento dos adicionais?
O titular da unidade deve informar aos Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil, ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas e à autoridade pagadora quaisquer ocorrências que possam impactar o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
Quais providências devem ser adotadas para evitar a submissão de servidores a condições insalubres ou perigosas?
Os Coordenadores-Gerais, Superintendentes Regionais e titulares de unidades devem adotar providências para evitar a submissão de servidores a condições insalubres ou perigosas e, na impossibilidade, planejar e implantar medidas de mitigação de exposição a riscos e agentes nocivos à saúde.
Quais são as consequências para servidores que concederem ou autorizarem o pagamento de adicionais em desacordo com a legislação?
Os servidores que declararem, concederem ou autorizarem o pagamento de adicionais em desacordo com a legislação vigente respondem nas esferas administrativa, civil e penal.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que deve ser feito antes de alterar a localização física ou o exercício de um servidor que acarrete a percepção dos adicionais?
Deve ser precedida de declaração do titular da unidade quanto à necessidade de alocação do servidor.
Os laudos técnicos emitidos anteriormente à nova Portaria continuam válidos?
Sim, os laudos técnicos relativos ao adicional de insalubridade expedidos com base na Portaria RFB nº 3.124, de 3 de novembro de 2017, e os laudos relativos ao adicional de periculosidade das Equipes de Combate à Fraude (EFRAU) permanecem válidos até a emissão de novos laudos em conformidade com a nova Portaria.
Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização da insalubridade e da periculosidade respeitará as normas estabelecidas para os trabalhadores em geral, conforme a Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022, observada a legislação vigente.
Os adicionais de periculosidade e insalubridade podem ser acumulados?
Não, os adicionais de periculosidade e insalubridade não se acumulam e têm caráter provisório, enquanto perdurar a situação ou a exposição que deu causa à sua percepção.
Quais documentos são necessários para a execução do pagamento dos adicionais?
São necessários: laudo técnico emitido nos termos da Portaria, portaria de localização ou exercício do servidor, portaria de concessão do adicional e ateste mensal pela chefia imediata de que o servidor esteve submetido à condição ensejadora de pagamento dos adicionais.
Os servidores em teletrabalho têm direito aos adicionais de periculosidade ou insalubridade?
Sim, os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) nas modalidades presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial têm direito aos adicionais, desde que cumpridas as demais regras previstas na Portaria.
O que acontece se cessar o risco ou o servidor for afastado do local que deu origem ao adicional?
O pagamento do adicional será suspenso quando cessar o risco, atestado por novo laudo, ou o servidor for afastado do local ou do processo de trabalho que deu origem à concessão.
Quem é responsável pela emissão dos laudos técnicos para concessão dos adicionais?
A emissão dos laudos técnicos é realizada de forma centralizada pela Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor), com as Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil ou os gestores dos processos de trabalho consolidando e encaminhando as solicitações à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep).
Quem tem direito aos adicionais de periculosidade ou insalubridade?
Os servidores que exercerem atividades laborais da RFB nos processos de trabalho ou em ambientes ou situações laborais constantes dos Anexos I, II e III da Portaria, atendidos os requisitos estabelecidos nos respectivos laudos técnicos.
O que estabelece a Portaria mencionada no texto?
A Portaria estabelece as regras para a concessão dos adicionais de periculosidade e insalubridade aos servidores públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quais são os tipos de exposição a condições insalubres ou perigosas?
Existem três tipos de exposição: eventual ou esporádica, habitual e permanente. A exposição eventual ou esporádica ocorre por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal de forma ocasional. A exposição habitual ocorre por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. A exposição permanente é constante durante toda a jornada laboral.