Norma
13/12/2017
#110886

Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 13 de dezembro de 2017

Esclarece que não se aplica multa diária nem sanção administrativa por descumprimento de compromisso de exportação no regime aduaneiro especial drawback na modalidade suspensão.

ASSUNTO: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL (DRAWBACK)
Não é cabível a aplicação da multa diária e sanção administrativa pelo descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para habilitar-se ou utilizar regime aduaneiro especial na hipótese de descumprimento do compromisso de exportação no regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de suspensão.
Dispositivos Legais: Art. 107, VII, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 37, de 1966 (com redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833, de 2003); e arts. 383, 389, 390, 728 e 735 do Decreto nº 6.759, de 2009; Portaria Secex nº 23, de 2011.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.