Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Circular nº 3.827, de 30 de janeiro de 2017, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter inalterado o valor do Adicional de Capital Contracíclico relativo ao Brasil (ACCP<sub>Brasil</sub>), atualmente fixado em 0% (zero por cento) pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015.
Paulo Sérgio Neves de Souza
Diretor de Fiscalização
Diretor de Regulação, substituto