🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução BCB nº 278/2022, que implementou o novo Marco Legal do Câmbio.
Na época de sua vigência, esta norma atualizou regras importantes para o registro de operações de crédito externo (RDE-ROF). Seus principais pontos eram:
🔄 Responsabilidade na Repactuação: O tomador original da dívida era o responsável por atualizar o registro em caso de qualquer alteração no contrato, como prazos ou mudança de devedor.
🤝 Mandatários Autorizados: Permitia a nomeação de representantes (mandatários) para gerenciar o registro da operação no sistema do Banco Central.
💰 Condições de Mercado: Exigia que os custos do crédito externo fossem compatíveis com as práticas internacionais, vedando encargos indefinidos.
✈️ Limite de Remessas: As transferências ao exterior eram restritas ao valor exato da dívida (principal, juros e encargos).
📄 O regramento atual sobre capitais estrangeiros está consolidado na Resolução BCB nº 278/2022.