Norma
22/02/2018

Resolução N° 4.637

Altera regras sobre registro, repactuação e assunção de empréstimos externos e operações relacionadas.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução BCB nº 278/2022, que implementou o novo Marco Legal do Câmbio.

Na época de sua vigência, esta norma atualizou regras importantes para o registro de operações de crédito externo (RDE-ROF). Seus principais pontos eram:

🔄 Responsabilidade na Repactuação: O tomador original da dívida era o responsável por atualizar o registro em caso de qualquer alteração no contrato, como prazos ou mudança de devedor.

🤝 Mandatários Autorizados: Permitia a nomeação de representantes (mandatários) para gerenciar o registro da operação no sistema do Banco Central.

💰 Condições de Mercado: Exigia que os custos do crédito externo fossem compatíveis com as práticas internacionais, vedando encargos indefinidos.

✈️ Limite de Remessas: As transferências ao exterior eram restritas ao valor exato da dívida (principal, juros e encargos).

📄 O regramento atual sobre capitais estrangeiros está consolidado na Resolução BCB nº 278/2022.

Esta resolução alterou a Resolução nº 3.844/2010 para atualizar e detalhar regras sobre o registro de operações de crédito externo no sistema do Banco Central.

Atenção: Esta norma foi expressamente revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que estabeleceu o novo marco regulatório para o capital estrangeiro no País, em linha com a Lei nº 14.286/2021 (o novo Marco Legal do Câmbio).

Ainda assim, é útil conhecer as principais mudanças que esta norma introduziu em seu tempo, pois elas moldaram as práticas de registro que evoluíram para o modelo atual. Seus pontos centrais eram:

  1. Repactuação e Assunção de Dívida: A norma determinava que, após o ingresso dos recursos, qualquer alteração nas condições do empréstimo (como data de vencimento ou encargos) ou a mudança do devedor era de responsabilidade do tomador original. Este deveria dar baixa no registro antigo e criar um novo no módulo de Registro Declaratório Eletrônico de Operações Financeiras (RDE-ROF).

  2. Condições de Mercado: Exigia que os custos e as condições das operações de crédito externo fossem compatíveis com os praticados nos mercados internacionais. Proibia expressamente encargos indefinidos ou vinculados de forma ilimitada ao desempenho financeiro do tomador.

  3. Mandatários para Registro: Permitia que o tomador dos recursos nomeasse pessoas físicas ou jurídicas como mandatárias para incluir, consultar e atualizar as informações do registro. A documentação que comprova essa autorização deveria ser guardada por no mínimo cinco anos.

  4. Limite para Transferências: As remessas financeiras ao exterior ficavam limitadas ao montante estritamente necessário para liquidar o principal, os juros e os demais encargos da dívida registrada.

  5. Abrangência do Registro: Reforçava a obrigatoriedade de registro para todos os recursos ingressados no país referentes a empréstimos externos diretos ou via emissão de títulos, independentemente do prazo da operação.

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