A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de março de 2018, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no item 17 da Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), com a alteração introduzida pela Resolução nº 4.650, de 28 de março de 2018, e ainda na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e na Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A exigibilidade de encaixe obrigatório para cada modalidade de poupança é apurada aplicando-se a alíquota de 20% (vinte por cento) sobre a base de cálculo de que trata o artigo anterior.” (NR)
“Art. 8º ........................................................
..................................................................
§ 3º A instituição financeira que informar ou alterar os dados após o prazo fixado neste artigo sujeita-se às penalidades previstas na regulamentação em vigor.” (NR)
“Art. 9º ........................................................
Parágrafo único. A instituição financeira que informar ou alterar os dados após o prazo fixado neste artigo sujeita-se às penalidades previstas na regulamentação em vigor.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Circular nº 3.093, de 2002.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo de 23 a 27 de abril de 2018, cujo ajuste se inicia em 7 de maio de 2018.
Carlos Viana de Carvalho
Diretor de Política Monetária, substituto