Norma
28/03/2018

Circular N° 3.890

Altera a Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, que trata do encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança.

A Circular nº 3.890, de 28 de março de 2018, altera a Circular nº 3.093, de 1º de março de 2002, com as seguintes mudanças principais:

  • A alíquota de exigibilidade de encaixe obrigatório para cada modalidade de poupança passa a ser de 20% sobre a base de cálculo.

  • As instituições financeiras que informarem ou alterarem dados após o prazo estabelecido estarão sujeitas às penalidades previstas na regulamentação em vigor.

Além disso, foi revogado o parágrafo único do art. 4º da Circular nº 3.093, de 2002. A Circular nº 3.890 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período de cálculo de 23 a 27 de abril de 2018, cujo ajuste se inicia em 7 de maio de 2018.