A Resolução nº 4.650, de 28 de março de 2018, do Banco Central do Brasil, altera o Manual de Crédito Rural (MCR) e o Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, com as seguintes disposições principais:
20% dos recursos da poupança rural devem ser destinados a encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil, efetuado exclusivamente em espécie e calculado conforme regulamentação aplicável.
Até 20% dos recursos podem ser utilizados em operações permitidas às instituições financeiras, conforme regulamentação vigente.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do período de cálculo de 23 a 27 de abril de 2018, cujo ajuste se inicia em 7 de maio de 2018.