Norma
03/04/2018

Carta Circular N° 3.875

Estabelece regras para divulgação da Demonstração da Carteira de Ativos por instituições emissoras de Letra Imobiliária Garantida.

Resumo

Esta norma institui o modelo oficial para o relatório de Demonstração da Carteira de Ativos (DCA), obrigatório para emissores de Letra Imobiliária Garantida (LIG).

📄 Exige a divulgação periódica do DCA para dar transparência à carteira de ativos que garante as LIGs.

📊 O relatório detalha a composição dos ativos, como créditos imobiliários e títulos públicos, e as LIGs em circulação.

✅ Demonstra a conformidade com requisitos essenciais da Resolução 4.598/2017, incluindo suficiência da garantia (overcollateralization), composição da carteira, prazos e liquidez.

✍️ O documento deve ser assinado pelo diretor responsável pela emissão de LIG e por um contador, formalizando a responsabilidade sobre as informações.

Esta Carta Circular estabelece a obrigatoriedade para as instituições emissoras de Letra Imobiliária Garantida (LIG) de divulgar o documento Demonstração da Carteira de Ativos (DCA). O objetivo é padronizar a prestação de informações ao mercado e aos reguladores, garantindo transparência sobre os ativos que lastreiam as emissões de LIG.

O anexo da norma detalha o conteúdo e o formato exato que o DCA deve seguir. Este relatório funciona como um raio-x da carteira de ativos vinculada a um programa de emissão de LIG, permitindo a verificação de conformidade com os requisitos prudenciais definidos na Resolução nº 4.598 de 2017.

A estrutura do DCA é composta por quatro tabelas principais:

  1. Dados Individuais e Consolidados: Detalha a composição da carteira de ativos, que inclui principalmente Créditos Imobiliários (segmentados por tipo e elegibilidade), Títulos do Tesouro Nacional, Instrumentos Derivativos e Disponibilidades Financeiras. Os valores devem ser apresentados como Valor Nominal, Valor Presente sob Estresse e Valor para Negociação. Também são listadas as obrigações das LIGs em circulação.

  2. Requisitos de Composição e Suficiência: Apresenta os resultados percentuais dos testes que verificam se a carteira de ativos possui a composição exigida (art. 25 da Res. 4.598) e se o valor dos ativos é suficiente para cobrir as obrigações das LIGs (art. 28 da Res. 4.598), tanto em valor nominal quanto em cenários de estresse. Este é um ponto central para demonstrar a robustez da garantia (overcollateralization).

  3. Requisito de Prazo: Compara o prazo médio ponderado da carteira de ativos com o prazo médio ponderado das LIGs em circulação, verificando o descasamento de maturidades entre ativos e passivos.

  4. Requisito de Liquidez: Demonstra a capacidade da carteira de cobrir as necessidades de caixa de curto prazo, comparando os ativos líquidos disponíveis com a necessidade de liquidez projetada para os próximos 180 dias.

O documento deve ser datado e assinado pelo diretor responsável pela operação de emissão de LIG e por um profissional de contabilidade devidamente identificado.