Vigente Norma
26/04/2018
#46878

Ato de Diretor N° 631

Cessa a liquidação extrajudicial da Marcas Reunidas Administradora de Consórcios S/C Ltda. e dispensa o liquidante Valdor Faccio.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, na redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta do PE 114163,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Marcas Reunidas Administradora de Consórcios S/C Ltda., CNPJ 53.329.603/0001-06, foi submetida pelo Ato-Presi nº 968, de 16 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial de União de 17 de maio de 2002.

Art. 2º  Fica dispensado o Senhor Valdor Faccio, carteira de identidade 559.807 – SSP/PR e CPF ***.***.***-**, do encargo de liquidante.

 

                Sidnei Corrêa Marques

Consulta documental: Okai.

Perguntas e respostas

O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa, geralmente por problemas financeiros, sem a necessidade de intervenção judicial.
Quem assinou a resolução que cessou a liquidação extrajudicial da Marcas Reunidas Administradora de Consórcios S/C Ltda.?
A resolução foi assinada por Sidnei Corrêa Marques, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil.
Qual empresa teve a liquidação extrajudicial cessada?
A empresa Marcas Reunidas Administradora de Consórcios S/C Ltda., CNPJ 53.329.603/0001-06, teve a liquidação extrajudicial cessada.
Qual ato submeteu a Marcas Reunidas Administradora de Consórcios S/C Ltda. à liquidação extrajudicial?
A Marcas Reunidas Administradora de Consórcios S/C Ltda. foi submetida à liquidação extrajudicial pelo Ato-Presi nº 968, de 16 de maio de 2002.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante?
O Senhor Valdor Faccio, carteira de identidade 559.807 – SSP/PR e CPF 157.313.759-68, foi dispensado do encargo de liquidante.
Qual é a base legal para a competência do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil?
A competência do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil é estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, na redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.