Referendar a Resolução nº 886, de 5 de abril de 2018, editada ad referendum do Conselho Curador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea "c" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 25 do Anexo da Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007, e do disposto no parágrafo único do inciso VII do art. 4º do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a publicação no Diário Oficial da União nº 67, de 9 de abril de 2018, da Resolução nº 886, de 5 de abril de 2018, editada ad referendum deste Conselho, que alterou a composição do Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 886, de 5 de abril de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho Em exercício