Norma
27/07/2018
#229664

DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2018

Aprova ato de concentração entre empresas do setor de assistência médica sem restrições.

Nº 917. Ato de Concentração nº 08700.002952/2018-10. Requerentes: Santa Helena Assistência Médica S.A., ESHO - Empresa de Serviços Hospitalares S.A., Sobam - Centro Médico Hospitalar S.A., Centro Médico Hospital Pitangueiras Ltda. e APS - Assistência Personalizada à Saúde Ltda. Advogados: Vinicius Marques de Carvalho, Eduardo Frade Rodrigues e outros. Acolho o Parecer nº 6/2018/CGAA2/SGA1/SG, de 26 de julho de 2018, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Superintendente-Geral

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