Norma
29/08/2018
#228526

DESPACHOS De 28 de agosto de 2018

Aprova atos de concentração envolvendo empresas dos setores de cimento, aço, tecnologia e serviços sem restrições.

Nº 1.083. Ato de Concentração nº 08700.002327/2018-78. Requerentes: Votorantim Cimentos S.A., Tigre S.A. Participações e Gerdau Aços Longos S.A. Advogados: Marcos Paulo Veríssimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Eduardo Frade Rodrigues e outros. Terceiro Interessado: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., representada por Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito e outros. Acolho o Parecer nº 10/2018/CGAA4/SGA1/SG, de 28 de agosto de 2018 e, com fulcro no §1° do art. 50 da Lei Federal nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Assim, decido pela aprovação, sem restrições, do presente Ato de Concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.

Nº 1.084. Ato de Concentração nº 08700.005021/2018-73. Requerentes: Advent International Corporation e General Electric Company. Advogados: Amadeu Ribeiro, Frederico Martins, Esther Collet Biselli, Francisco Todorov, Adriana Giannini e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 1.094. Ato de Concentração nº 08700.004983/2018-13. Requerentes: T-Systems do Brasil Ltda. e Atento Brasil S.A. Advogados: Ricardo Thomazinho da Cunha, Felipe Gruber, Ricardo Melaré e Rodrigo Zingales Oller do Nascimento. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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