Comunicado
13/09/2018

Comunicado N° 32.549

Lista e classifica os sistemas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro conforme princípios internacionais para infraestruturas de mercado financeiro.

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) inclui diversos sistemas monitorados e avaliados conforme as Circulares nº 3.057/2001 e nº 3.743/2015, além dos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (PFMI, 2012). Os principais sistemas são:

  • Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central do Brasil (BCB), monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

  • Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), operado pelo BCB, monitorado com base nos princípios aplicáveis a depositários centrais de títulos e sistemas de liquidação de ativos.

  • Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio da BM&FBOVESPA, operado pela B3 S.A., monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos e contrapartes centrais.

  • Central Depositária da BM&FBOVESPA, operado pela B3, monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e depositários centrais de títulos.

  • Sistema de Registro da BM&FBOVESPA, operado pela B3, monitorado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações.

  • Câmara BM&FBOVESPA, operado pela B3, monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, contrapartes centrais e repositórios de transações.

  • Segmento CETIP UTVM, operado pela B3, monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos, depositários centrais de títulos e repositórios de transações.

  • C3 Registradora, operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de liquidação de ativos e repositórios de transações.

  • Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), operado pelo Banco do Brasil S.A., monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

  • Sistema de Liquidação Financeira Multibandeiras, operado pela Cielo, monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

  • Sistema de Liquidação Doméstica, operado pela Redecard, monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

  • Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc), operado pela CIP, monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

  • Sistema de Transferência de Fundos (Sitraf), operado pela CIP, monitorado com base nos princípios aplicáveis a sistemas de pagamentos.

  • Sistema de Registro da Serasa, operado pela Serasa S.A., monitorado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações.

  • Sistema de Registro de Ativos Financeiros - Unidade de Financiamentos (Sistema UFIN), operado pela B3, monitorado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações.

  • Sistema CERC, operado pela CERC Central de Recebíveis S.A., monitorado com base nos princípios aplicáveis a repositórios de transações.

Os princípios relativos a risco de crédito e risco de liquidez não são considerados no monitoramento dos sistemas listados nos itens IX a XIII, por não serem considerados sistemicamente importantes. Além disso, requerimentos incompatíveis com sistemas operados por bancos centrais, conforme o documento Application of the Principles for Financial Market Infrastructure to Central Bank FMIs (2015), não são considerados no monitoramento dos sistemas operados pelo BCB.

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