A Instrução CVM nº 555/14, em seu artigo 91, exige que administradores e gestores de fundos de investimento adotem políticas, procedimentos e controles internos para garantir que a liquidez da carteira do fundo seja compatível com os prazos de pagamento dos pedidos de resgate e o cumprimento das obrigações do fundo.
Essas políticas devem considerar, no mínimo: (i) a liquidez dos ativos; (ii) as obrigações, incluindo depósitos de margem e outras garantias; (iii) os valores de resgate esperados em condições ordinárias, calculados com critérios estatísticos consistentes e verificáveis; e (iv) o grau de dispersão da propriedade das cotas.
O Relatório do Financial Stability Board (FSB) de 2017 sugeriu que a CVM avaliasse a adequação das ferramentas de gestão de liquidez existentes e considerasse a ampliação dessas ferramentas. Entre as ferramentas mencionadas estão: swing pricing, anti-dilution levies, short term borrowings e redemption gates.
A CVM esclarece que o uso de swing pricing não é permitido devido à falta de transparência e complexidade para o investidor médio, além de que as taxas de saída já oferecem mitigação similar. Empréstimos de curto prazo são desaconselhados por alavancar o fundo em situações de estresse e agregar riscos de contraparte.
As anti-dilution levies, que atribuem diretamente ao investidor os custos de transação, não possuem restrição regulatória e devem ser caracterizadas como taxas de entrada ou saída, conforme previsto na Instrução CVM 555.
Redemption gates não podem ser usados como ferramenta ordinária para fundos destinados ao público em geral, mas são permitidos para fundos destinados a investidores qualificados, conforme o artigo 125, IV, da Instrução 555.