A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Ofício-Circular nº 9/2019 com orientações sobre a gestão de liquidez de fundos de investimento, especialmente em estruturas master-feeder. A Instrução CVM nº 555 estabelece que administradores e gestores devem adotar políticas, procedimentos e controles internos para garantir a compatibilidade da liquidez da carteira do fundo com os prazos de resgate e obrigações do fundo.
Essas políticas devem considerar, no mínimo: (i) a liquidez dos ativos; (ii) as obrigações, incluindo depósitos de margem e outras garantias; (iii) os valores de resgate esperados, calculados com critérios estatísticos consistentes; e (iv) o grau de dispersão da propriedade das cotas, tanto em condições ordinárias quanto de estresse.
No contexto de estruturas master-feeder, onde feeders investem exclusivamente em um fundo master gerido pelo mesmo gestor, a gestão de liquidez pode ser realizada de forma integrada. No entanto, é necessário considerar características individuais de cada fundo. Por exemplo, um fundo master com carteira de ações negociadas em bolsa não pode ter condições de resgate para D+0 ou D+1, devido ao prazo mínimo de liquidação de 2 dias úteis.
Boas práticas de gestão de liquidez podem incluir prazos de resgate mais dilatados para investidores institucionais de grande porte. Em cenários de resgate estressado, deve-se considerar a estrutura de passivo consolidada dos feeders. A CVM exige o envio individual diário das saídas previstas de caixa e da liquidez disponível para cada fundo na estrutura, replicando as informações consolidadas para todos os fundos envolvidos.