Nº 1.231 - Ato de Concentração nº 08700.005485/2018-80. Requerentes: Manzat Inversiones AUU S.A. e Cosan S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Isadora Telli e Maria Beatriz Nunes Guimarães. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 1.247 - Ato de Concentração nº 08700.005343/2018-12. Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional, Banco Fibra S.A. e AXIS Indústria de Produtos Siderúrgicos Ltda. Advogados: Ricardo Marcelo Cavallo, Flávia Zahr, Barbara Rosenberg e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.249 - Ato de Concentração nº 08700.005538/2018-62. Requerentes: Rhône Capital L.L.C. e MaxamCorp Holding, S.L.. Advogados: Tito Amaral de Andrade e Thalita de Carvalho Novo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.251 - Ato de Concentração n° 08700.004606/2018-76. Ato de Concentração n° 08700.004606/2018-76. Requerentes: Andritz AG e Xerium Technologies, Inc. Advogados: Vivian Fraga, Caio Mario da Silva Pereira Neto e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.252 - Ato de Concentração nº 08700.004984/2018-50. Requerentes: UPL Corporation Limited, Platform Specialty Products Corporation e Arysta LifeScience Inc.. Advogados: Barbara Rosenberg, Renê Guilherme S. Medrado e outros. Acolho o Parecer nº 256/2018/CGAA5/SGA1/SG, de 26 de setembro de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.
Nº 1.253 - Ato de Concentração nº 08700.005391/2018-19. Requerentes: Energisa S.A. e Eletroacre Distribuidora de Energia S.A. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Ana Paula Paschoalini e Caroline Guyt França. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 1.254 - Ato de Concentração nº 08700.005527/2018-82. Requerentes: Kedar Empreendimentos e Participações S.A. e Westwing Comércio Varejista Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Luis Bernando Coelho Cascão, Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Raphaela Boffe Palma e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.
Superintendente-Geral Substituto