NR 15
-
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO N.º 5
RADIAÇÕES IONIZANTES
Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os
princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos
indevidos causado
s pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN
-
NN
-
3.01: "Diretrizes Básicas de
Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a
substituí
-
la.
(
Atualizado pela
Portaria
MTb
n.º
1.084, de 18 de dezembro de 2018
)