Norma
31/12/2018

PORTARIA Nº 797, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera prazos para validade e prorrogação de certificados de aprovação de equipamentos de proteção individual do tipo respirador.

Altera os prazos previstos na Portaria SIT n.º 737, de 20 de julho de 2018, publicada no DOU de 24/7/2018.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SIT n.º 737, de 20 de julho de 2018, DOU de 24/7/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pelo DSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2019, poderão ter sua validade prorrogada por até 6 (seis) meses.

....................................................."

Art. 2º Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria SIT n.º 737, de 20 de julho de 2018, DOU de 24/7/2018, para 30 de junho de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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