Norma
09/04/2019

Carta Circular N° 3.944

Estabelece a remessa anual do Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa pelas executoras do serviço de auditoria.

A Carta Circular nº 3.944 estabelece que as executoras do serviço de auditoria cooperativa devem enviar anualmente o documento 7120 – Relatório Geral das Atividades de Auditoria Cooperativa. A remessa deve ser feita até 30 de abril do ano seguinte ao ano de referência.

A transmissão do documento deve ser realizada eletronicamente através do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) do Banco Central, em formato XML. O esquema de validação utilizado será o XSD (XML Schema Definition).

Para acompanhamento do processamento do documento, deve-se utilizar o Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível no site do Banco Central. Dúvidas sobre a remessa e preenchimento podem ser enviadas para [email protected].

O responsável técnico designado pela executora do serviço de auditoria cooperativa é o encarregado pela elaboração e envio do relatório.

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