A Carta Circular nº 3.949, de 30 de abril de 2019, estabelece os procedimentos e documentos necessários para a solicitação de autorização de arranjos de pagamento no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme a Circular nº 3.682, de 2013.
Os principais pontos incluem:
O requerimento de autorização deve ser preenchido conforme o modelo do Anexo I.
As estatísticas consolidadas dos participantes do arranjo e outras informações devem seguir as orientações do Anexo II.
As informações sobre organização e governança devem seguir o Anexo III.
O regulamento do arranjo deve ser elaborado conforme o Anexo IV.
Todos os documentos devem ser relacionados em um Índice Remissivo, conforme o Anexo V.
Para pedidos simultâneos de mais de um arranjo, algumas informações devem ser submetidas para cada arranjo, enquanto outras podem ser submetidas uma única vez. No caso de novos pedidos de autorização por instituidores já autorizados, é necessário incluir informações específicas do novo arranjo e atualizar documentos conforme necessário.
O pedido de autorização deve ser protocolizado no Banco Central do Brasil, podendo ser feito eletronicamente por meio do Protocolo Digital disponível no site do Banco Central.
Esta Carta Circular revoga a Carta Circular nº 3.656, de 30 de abril de 2014, e entra em vigor na data de sua publicação.
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Perguntas e respostas
Quem não é considerado participante de um arranjo de pagamento?
No âmbito da regulamentação sobre arranjos de pagamento, não são considerados participantes os usuários finais, os fornecedores e os prestadores de serviços terceirizados.
Quais são as responsabilidades dos participantes de um arranjo de pagamento?
As responsabilidades dos participantes incluem seguir as regras e procedimentos do arranjo, gerenciar riscos, garantir a segurança das informações, e cumprir com as obrigações contratuais e regulamentares estabelecidas pelo instituidor do arranjo.
O que é um arranjo de pagamento?
Um arranjo de pagamento é um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de serviços de pagamento, incluindo a aceitação de instrumentos de pagamento, a compensação e a liquidação de transações.
Quais são os prazos máximos para envio e disponibilização de transações de pagamento?
Os prazos máximos incluem o envio da transação ao sistema de compensação e de liquidação e a disponibilização de recursos para livre movimentação pelo recebedor da transação de pagamento, conforme definido no regulamento do arranjo.
Quais informações devem ser fornecidas sobre a estrutura de governança do instituidor de um arranjo de pagamento?
A estrutura de governança deve incluir as atribuições e responsabilidades dos órgãos estatutários e contratuais, comitês e equivalentes, e a identificação dos diretores nomeados para esses órgãos.
O que deve ser incluído na Descrição Geral do Negócio para um arranjo de pagamento?
A Descrição Geral do Negócio deve incluir a identificação dos arranjos, os serviços de pagamento prestados, o público-alvo, a área de atuação, e as estatísticas consolidadas dos participantes do arranjo.
Como deve ser protocolizado o pedido de autorização de um arranjo de pagamento?
O pedido de autorização deve ser protocolizado no Banco Central do Brasil, na sede ou em qualquer uma de suas representações regionais, ou ainda eletronicamente por meio do Protocolo Digital disponível na página do Banco Central na internet.
Quais são os documentos necessários para solicitar a autorização de um arranjo de pagamento?
Os documentos necessários incluem o requerimento de autorização, estatísticas consolidadas dos participantes, informações sobre organização e governança, regulamento do arranjo e um índice remissivo, conforme os anexos da Carta Circular nº 3.949, de 30 de abril de 2019.
O que deve ser contemplado nas regras para resolução de disputas em um arranjo de pagamento?
As regras para resolução de disputas devem especificar os tipos de tarifas e encargos cobrados, os direitos e obrigações do instituidor e dos participantes, as formas e prazos para devolução de pagamentos, e o processo de arbitragem, se houver.
Quais informações devem ser fornecidas no regulamento do arranjo de pagamento?
O regulamento deve contemplar, entre outras coisas, o propósito do arranjo, a modalidade de relacionamento dos usuários finais, a abrangência territorial, os tipos de instrumentos de pagamento, as regras para o uso da marca, os procedimentos de autorização de transações, os motivos de devolução de transações, os prazos para compensação e liquidação, e as regras para resolução de disputas.
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