Nº 661 - Processo nº 08700.001885/2017-35 (Apartado Restrito nº 08700.000030/2013-63). Represesentante: Cade Ex - Officio. Representados: Allsan Engenharia e Administração Ltda., Associação Brasil Medição, Construtora Incorporadora Santa Teresa, Emissão S/A, Enorsul Serviços em Saneamento Ltda, Floripark Energia Ltda, FR Incorporadora Ltda, GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda, HR Serviço de Leitura e Entrega de Contas de Energia Ltda, Job Engenharia e Serviços Ltda, Lotus Serviços Técnicos Ltda, RDN Serviços Ltda, Sanear Engenharia e Construção Ltda, Selleta Serviços Ltda, Sociedade Civil de Saneamento, Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda, TCM Serviços de Limpeza e Conservação, Toltec Engenharia e Construção Ltda, Afonso Rosseto Junior, Alberto Gaston Sosa Quiles, Alexandra Helena de Souza Raña, Ana Paula Conceição Cruz, Ângelo Pereira, Cláudio de Sena Martins, Dimitrius Anastase Tzortzis, Douglas Ricardo Baltazar Campos, Fabiana Borges Hauck, Jakson Ferreira Lima, João Artur Rassi, Joaquim Carvalho Motta Junior, Luiz Renato Pereira, Mário César Campos, Moisés Ruberval Ferraz Filho, Natanael Silva Pessoa, Nelson José Malgueiro Filho, Ney Marcondes Baltazar Campos, Paulo José Debatin da Silveira, Reginaldo Fagundes Barbosa, Renato Guimarães da Silveira, Reynaldo Costa Filho, Roberto Martignago, Sandra Rosa Maglio Silva, Sebastião Cristovam, Waldecir Colombini. Advogados: Theo Felipe de Esquerdo, Aroldo Joaquim Camilo Filho, Carolina Cepera Moreira Xavier, Sander Ananias Helvecio, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota Abreu, Marcelo Vieira de Campos, Rodrigo Pozzi Borba da Silva, Joaquim Lemus Pereira, Rafael Rocha de Macedo, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Maria Tereza do Couto Perez Rufino, Braz Martins Neto, Martileide Vieira Perroti, Estevão Prado de Oliveira Carvalho, Claudio de Abreu, Eric Hadmann Jasper, Roselle Adriane Sóglio, Luiz Antonio Santos de Oliveira, Aureliano Pernetta Caron, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Fabio José de Almeida de Araújo, Marlon Charles Bertol e outros. Acolho a Nota Técnica nº 47/2019/CGAA8 (0617739), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: a) pela notificação dos Representados Representados FR Incorporadora Ltda, João Artur Rassi, para que intimem ou apresentem a testemunha Luiz Augusto Ferreira da Silva, não notificada pela SG/Cade; b) pela notificação da Representada Lotus Serviços Técnicos Ltda, para que intime ou apresente a testemunha Amadeu Pereira, não notificada pela SG/Cade; c) pelo reagendamento das audiências para colheita de depoimento pessoal dos Representados Nelson José Malgueiro Filho, Ney Marcondes Baltazar Campos, Paulo José Debatim da Silveira, Douglas Ricardo Baltazar Campos e Afonso Rosseto Junior, para os dias e horários sugeridos no item II.2 da Nota Técnica 42/2019; d) pelo deferimento do pedido formulado pelo Representado Natanael Silva Pessoa, para cancelar as audiências de oitiva das testemunhas testemunhas Antônio José Nardella e Eduardo Cunha de Souza; e) pelo deferimento do pedido feito pelos Representados Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda e Luiz Renato Pereira e o consequente reagendamento da oitiva da testemunhas Carlos Alberto Bittencourt Arberti para o dia e horário sugerido no item II.3 da Nota Técnica 42/2019; f) pelo cancelamento da oitiva do Representado Joaquim Carvalho Motta Junior e sua notificação para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre seu interesse em reagendar a tomada de depoimento.
Nº 663 - Ato de Concentração nº 08700.001831/2019-31. Requerentes: LafargeHolcim (Brasil) S.A. e Polimix Concreto Ltda. Advogados: Ricardo Ferreira Pastore e Letícia L. Monteiro de Barros. Acolho o Parecer nº 9/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE, de 23 de maio de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual. Publique-se.
Nº 668 - Ato de Concentração nº 08700.002386/2019-27. Requerentes: Laboratoire HRA-Pharma SAS e Merz Pharmaceuticals GMBH. Advogados: Marcel Medon Santos, Paula Müller Ribeiro Bernini e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
Nº 669 - Ato de Concentração nº 08700.002345/2019-31. Requerentes: Caixa Participações S.A., Banco BTG Pactual S.A e Banco Pan S.A. Advogados: Denise Junqueira e Maria Eduarda Lemos Scott Franco de Camargo. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto