Revogada Norma
03/06/2019
#50727

Carta Circular N° 3.951

Cria e altera títulos contábeis para registro de aplicações em títulos públicos vinculados a saldos de contas pré-pagas.

Perguntas e respostas

Quais novos subtítulos foram criados no Cosif conforme a Carta Circular?
Foram criados os seguintes subtítulos no Cosif:Com código de publicação 121:a) 1.2.1.10.04-3 Letras Financeiras do Tesouro – Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;b) 1.2.1.10.06-7 Letras do Tesouro Nacional – Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;c) 1.2.1.10.08-1 Notas do Tesouro Nacional – Vinculadas a Saldos em Conta Pré-paga;d) 1.2.1.10.98-8 Outros – Vinculados a Saldos em Conta Pré-paga.Com código de publicação 131:a) 1.3.6.25.10-4 Letras Financeiras do Tesouro;b) 1.3.6.25.20-7 Letras do Tesouro Nacional;c) 1.3.6.25.30-0 Notas do Tesouro Nacional;d) 1.3.6.25.90-8 Outros.
Quais títulos contábeis tiveram suas funções alteradas?
Os títulos contábeis que tiveram suas funções alteradas são:I - 1.4.2.02.00-7 BANCO CENTRAL – DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA, que passa a registrar os valores recolhidos ao Banco Central do Brasil com base nos saldos de moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas;II - 4.1.9.30.00-5 CONTA DE PAGAMENTO PRÉ-PAGA, que passa a registrar os saldos de moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas.
O que deve corresponder ao somatório dos saldos dos subtítulos contábeis referidos no art. 1º?
O somatório dos saldos dos subtítulos contábeis referidos no art. 1º deve corresponder ao saldo, na mesma data-base, dos títulos públicos federais registrados em conta específica do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), código 028 – Custódia Normal – Instituição de pagamento – Moeda eletrônica, conforme a regulamentação em vigor.
O que deve ser reconhecido no subtítulo 4.1.9.30.20-1?
Devem ser reconhecidos no subtítulo 4.1.9.30.20-1 Saldos Bloqueados os saldos em trânsito entre contas de pagamento da mesma instituição e os valores a pagar a instituições participantes de arranjo de pagamento, relativos a transações de pagamento originadas de titular de conta de pagamento pré-paga.
A partir de quando se aplica o disposto na Carta Circular?
O disposto na Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de junho de 2019.
O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) é um conjunto de normas e procedimentos contábeis que devem ser seguidos pelas instituições financeiras no Brasil para garantir a padronização e a transparência das informações financeiras.
O que deve ser feito com os saldos relativos a aplicações de recursos de moeda eletrônica em títulos públicos federais registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular?
Os saldos relativos a aplicações de recursos de moeda eletrônica em títulos públicos federais registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação, a partir da data-base de junho de 2019.
Qual é a função do título 1.3.6.25.00-1 no Cosif?
O título 1.3.6.25.00-1 TÍTULOS VINCULADOS A SALDOS EM CONTA PRÉ-PAGA tem a função de registrar os montantes aplicados em títulos públicos federais detidos pela instituição com base nos saldos de moeda eletrônica mantidos em contas de pagamento pré-pagas, que constituem patrimônio separado, registrado em conta específica do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), conforme a regulamentação em vigor.