Norma
11/07/2019
#228353

DESPACHO Nº 940, DE 8 DE JULHO DE 2019

Decide sobre recurso interposto por TIM Celular S.A. em processo administrativo relacionado a sanções aplicadas.

Representante: Departamento de Defesa de Proteção ao Consumidor - (Ex officio)

Representada: TIM CELULAR S.A.

Processo Administrativo: 08012.003776/2013-87

Compulsando os autos, verifico que o Recurso interposto pela Representada é tempestivo, vez que foi observado o prazo estabelecido pelo caput dos artigos 49 e 50 do Decreto n. 2.181/97, alterado pelo Decreto n. 7.738/2012, bem como pelo art. 59 da Lei n. 9.784/99.

Considerando que o Recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já apreciados e rebatidos na Decisão proferida no curso deste Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la.

Diante do exposto e pelo que mais dos autos consta, recebo o Recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 9.784/99 e dos artigos 49 e 50 do Decreto n. 2.181/97, considerando que há receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação à representada, caso a decisão seja reformada.

Assim, determino o seu encaminhamento ao Secretário Nacional do Consumidor deste Ministério, conforme norma do art. 56, § 1º, da Lei n. 9.784/99.

Diretor