Norma
04/09/2019
#227291

DESPACHOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2019

Encerramento de fase instrutória e aprovação de ato de concentração sem restrições.

Nº 1.147 - Ref.: Processo Administrativo nº 08700.005969/2018-29. Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Representados: Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. Advogados: Adriana Teixeira da Trindade Ferreira, Olga Codorniz Campello Carneiro, Turíbio Teixeira Pires de Campos e José Alejandro Bullón. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de novas alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 12.529/2011 e do art. 156, caput, do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.

Nº 1.149 - Ato de Concentração nº 08700.004052/2019-98. Requerentes: Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. e Unimed - Rio Participações e Investimentos S.A.. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Esther Collet Janny Teixeira Biselli, Gerson Stocco de Siqueira, Rejane Espósito e Gregory de Oliveira Campos. Decido pela aprovação, sem restrições.

Superintendente-Geral

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