O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com redação dada pela Portaria nº 103.198, de 6 de junho de 2019, e baseado nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, e § 2º, e 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando as graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 164956;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da JN-Maxi Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ nº 20.283.069/0001-87, com sede na cidade de Salvador (BA).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Gilmar J. Bocalon Assessoria e Consultoria Empresarial, CNPJ nº 30.117.894-0001-65.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 11 de agosto de 2019.
Roberto Campos Neto