Nº 1.484 - Ato de Concentração nº 08700.003245/2019-21. Requerentes: Rede D'Or São Luiz S.A. e Casa de Saúde Laranjeiras Ltda., Perinatal - Unidade Neonatal da Lagoa Ltda. e Cia de Serviços Especiais e Unificados Ltda. Advogados: Babara Rosenberg, Marcos Exposto, Eduardo Caminati Anders, Guilherme Misale e outros. Terceiro Interessado: Amil Assistência Médica Internacional S.A. Advogados: Vinícius Marques de Carvalho, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Frederico Haddad e outros.
Acolho o Parecer Técnico nº 26/2019/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 120, I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Ao Setor Processual.
Nº 1.580 - Ato de Concentração nº 08700.005152/2019-31. Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S.A., BC2 Construtora S.A. e BC2 Infraestrutura S.A. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Gabriel Mattioli de Miranda e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.584 - Ato de Concentração nº 08700.005661/2019-64. Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A., CLINIPAM - CLÍNICA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Odontopam Assistência Médica Odontológica Integrada Ltda., Centro de Diagnóstico Bom Jesus Ltda., Ônix Centro Médico Ltda., Hospital Ônix Mateus Leme Ltda. e Gralha Azul Administração e Participação Ltda. Advogados: Cristianne Sacab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.585 - Ato de Concentração nº 08700.005783/2019-51. Requerentes: HSI LOG I Fundo de Investimentos Imobiliários, HSI LOG II Fundo de Investimentos Imobiliários e Casa Bahia Comercial Ltda. Advogados: Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto, Renata Zuccolo, Paulo César Luciano Junior e Matheus Martins.
Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 1.572 - Ato de Concentração nº 08700.005603/2019-31. Requerentes: Fortbras Auto Peças S.A., Distribuidora de Auto Peças Rondobras Ltda., Auto Peças Rondobras Ltda., Rondobras do Amazonas Distribuidora de Auto Peças Ltda., Rondobras Auto Peças Ltda., Rondobras Auto Peças Imp. e Exp. Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Sandra Terepins, Maria Sampaio e Tatiane Kimie Siqui.
Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral