A Instrução CVM nº 618, de 28 de janeiro de 2020, altera o prazo de entrada em vigor de dispositivos da Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019.
O art. 5º da Instrução CVM nº 612 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor em 1º de setembro de 2020, com exceção:
Da nova redação dada ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, que passa a se aplicar a partir de 2 de março de 2020.
Da nova redação dada aos §§ 5º a 8º do art. 4º da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, que passa a se aplicar a partir de 4 de maio de 2020.
A Instrução CVM nº 618 entra em vigor em 2 de março de 2020.