Revogada Norma
30/01/2020
#55115

Carta Circular N° 4.002

Estabelece o conteúdo e a forma da prestação anual de informações sobre arranjos de pagamento fora do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Perguntas e respostas

Onde estão disponíveis as Instruções para a Prestação de Informações de Arranjos?
As instruções estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/Documents/sistema_pagamentos_brasileiro/Arranjos/Instrucoes_Prestacao_Informacoes_Arranjos.pdf.
O que estabelece o Art. 1º da resolução?
O Art. 1º estabelece o conteúdo e a forma da prestação anual de informações sobre arranjos não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme o art. 4º da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013.
Qual é a data-limite para o envio das informações anuais ao Banco Central do Brasil?
A data-limite é o último dia útil do primeiro trimestre do ano, com data-base no último dia útil do ano calendário anterior.
Quais informações devem ser atualizadas anualmente perante o Banco Central do Brasil?
Devem ser atualizados: dados cadastrais do diretor do instituidor de arranjo ou responsável pelo atendimento ao Banco Central, propósito, modalidade de relacionamento e abrangência territorial do arranjo, descrição resumida das características do instrumento de pagamento e estatísticas de valor total e quantidade de transações de pagamento.
Onde deve ser feita a prestação anual de informações dos arranjos de pagamento?
A prestação deve ser feita por meio de formulário específico disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/formularioarranjos.
Quais instituidores de arranjos de pagamento também estão sujeitos à prestação anual de informações?
Os instituidores de arranjos de pagamento que tenham sido autorizados a partir do 1º dia útil do segundo trimestre do ano também estão sujeitos à prestação anual de informações.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável pela atribuição mencionada no documento?
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a atribuição mencionada?
A atribuição é conferida pelo art. 97-A, inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015.

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