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Dispõe sobre a constituição e a atualização da base de dados de risco operacional e a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a eventos de risco operacional.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Vigência - Data de entrada em vigor para instituições do Segmento 1 (S1).
Aplicabilidade, desde a entrada em vigor geral e até 31 de dezembro de 2021, da alternativa que admite período de cinco anos de abrangência dos dados encaminhados ao Banco Central do Brasil; para instituições do S2, a observância da Circular pode começar em 1º de junho de 2021.
Vigência para S2 - Instituições do Segmento 2 (S2) poderão observar as exigências a partir desta data.
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