A Carta Circular N° 4.038 estabelece que, devido à pandemia, as instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central do Brasil, bem como integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), devem utilizar o Protocolo Digital do Banco Central para envio de documentos e informações necessárias para processos de autorização.
Os interessados devem acessar o Protocolo Digital com uma conta de usuário institucional e seguir os procedimentos especificados, como preencher o campo "Descrição" com o formato "xx.xxx.xxx - Instituição - assunto", onde "xx.xxx.xxx" é o CNPJ da instituição.
Para requerimentos de informações e formalizações de exigências, as comunicações serão feitas via BC Correio ou e-mail, com link para acesso ao Protocolo Digital. As respostas devem ser enviadas pelo Protocolo Digital, seguindo os procedimentos de preenchimento e envio de arquivos.
A comunicação de decisões será realizada por meio de ofício digitalmente assinado, e a interposição de recursos deve ser feita pelo Protocolo Digital, com preenchimento do campo "Descrição" no formato "Recorrente - recurso".
A Carta Circular também revoga o Comunicado n° 28.063, de 24 de junho de 2015, o Comunicado nº 35.448, de 1º de abril de 2020, e a Carta Circular nº 4.017, de 20 de março de 2020.
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Perguntas e respostas
O que deve ser feito se o arquivo com os documentos superar o tamanho máximo permitido pelo sistema?
Se o arquivo superar o tamanho máximo permitido, ele deve ser particionado. O campo 'Descrição' deve ser preenchido no formato 'xx.xxx.xxx - Instituição - assunto - Parte 1', 'xx.xxx.xxx - Instituição - assunto - Parte 2', e assim sucessivamente, associando todos os arquivos subsequentes ao primeiro arquivo protocolado.
Quais são os tipos de pleitos analisados pelo Deorf?
Os pleitos incluem autorizações para funcionamento e constituição de instituições financeiras, alterações de regulamentos, mudanças de capital social, transferências de sede, mudanças de objeto social, criação ou cancelamento de carteiras operacionais, fusões, incorporações, cisões, transformações societárias, instalação de agências, participação em outras empresas, entre outros especificados no Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf).
Quais comunicados e cartas circulares foram revogados pela Carta Circular nº 4.017?
Foram revogados o Comunicado nº 28.063, de 24 de junho de 2015, o Comunicado nº 35.448, de 1º de abril de 2020, e a Carta Circular nº 4.017, de 20 de março de 2020.
Quais são os procedimentos para interposição de recurso a uma decisão do Deorf?
A interposição de recurso deve ser realizada por meio do Protocolo Digital, preenchendo o campo 'Descrição' no formato 'Recorrente - recurso' e o campo 'Número do Processo Administrativo Eletrônico - PE' com a informação constante do ofício que encaminhou a decisão objeto do recurso.
Como deve ser preenchido o campo 'Descrição' no Protocolo Digital?
O campo 'Descrição' deve ser preenchido no formato 'xx.xxx.xxx - Instituição - assunto', onde 'xx.xxx.xxx' é o número de inscrição no CNPJ, 'Instituição' é a denominação social da instituição e 'assunto' é o tipo de pleito de autorização apresentado.
Como deve ser feita a apresentação de resposta a requerimento de informações e formalização de exigências?
A resposta deve ser apresentada por meio do Protocolo Digital, preenchendo o campo 'Descrição' no formato 'Requerente - assunto' e o campo 'Número do Processo Administrativo Eletrônico - PE' com a informação constante do ofício encaminhado.
O que é o Protocolo Digital do Banco Central?
O Protocolo Digital do Banco Central é um sistema utilizado para o envio de documentos e informações necessários para a instrução de processos de autorização analisados pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf).
Quais instituições devem utilizar o Protocolo Digital para envio de documentos?
Devem utilizar o Protocolo Digital as instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Como são realizadas as comunicações de decisões e exigências pelo Deorf?
As comunicações são realizadas por meio de ofício encaminhado à instituição requerente via BC Correio ou ao e-mail das pessoas naturais envolvidas, com indicação do link para acesso na página do Protocolo Digital.
Quais são os componentes organizacionais do Deorf para envio de documentos?
Os componentes organizacionais do Deorf incluem diversas gerências técnicas localizadas em Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, além das divisões de Organização do Sistema Financeiro, Arranjos de Pagamento e Infraestruturas do Mercado Financeiro.
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