Revogada Norma
29/04/2020
#64527

Carta Circular N° 4.040

Altera periodicidade e procedimentos para remessa de informações por administradores de fundos e instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Qual Circular é mencionada como base para a alteração na Carta Circular nº 3.967?
A Circular nº 3.945, de 12 de junho de 2019.
Qual é a base legal para a atribuição do Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro?
A atribuição é conferida pelo art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e pelos art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento.
Quando a Carta Circular alterada entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela alteração mencionada no texto?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) do Banco Central do Brasil.
O que a alteração na Carta Circular nº 3.967 determina sobre a remessa de informações?
A remessa das informações deve ser realizada mensalmente pelos administradores dos fundos de investimento e pelas instituições financeiras que atuem como distribuidores de cotas de fundos por conta e ordem de clientes, conforme regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quem assinou a alteração na Carta Circular nº 3.967?
Gilneu Francisco Astolfi Vivan.