Norma
30/04/2020

Resolução N° 4.809

Altera limites e prazos para isenção de troca de margem inicial em operações cobertas.

Resumo

Esta resolução altera prazos e limites de duas normas importantes do Conselho Monetário Nacional (CMN).

📈 Derivativos de Balcão (Res. 4.662/18): Ajusta os limites de valor nocional agregado para isenção da troca de margem inicial. • De 01/09/2019 a 31/08/2021: o limite é de R$ 2,25 trilhões. • De 01/09/2021 a 31/08/2022: o limite é de R$ 160 bilhões.

🗓️ Recebíveis de Pagamentos (Res. 4.734/19): Adia para 3 de novembro de 2020 a entrada em vigor das regras para registro de recebíveis de arranjos de pagamento, como os de cartões de crédito.

✅ A própria Resolução 4.809 entra em vigor em 1º de junho de 2020.

Esta Resolução promove ajustes em duas normas importantes, adiando prazos e alterando limites para isenção de requerimentos regulatórios.

A primeira alteração impacta a Resolução nº 4.662, de 2018, que trata da exigência de margem em operações com derivativos de balcão não compensados por uma câmara central (non-cleared OTC derivatives). A norma atualiza os limites do valor nocional agregado médio que isentam as partes do requerimento de troca de margem inicial, conforme os seguintes períodos e valores:

Para operações realizadas entre 1º de setembro de 2019 e 31 de agosto de 2021, o limite de isenção é de R$ 2.250.000.000.000,00 (dois trilhões e duzentos e cinquenta bilhões de reais).

Para operações realizadas entre 1º de setembro de 2021 e 31 de agosto de 2022, o limite passa a ser de R$ 160.000.000.000,00 (cento e sessenta bilhões de reais).

A segunda mudança refere-se à Resolução nº 4.734, de 2019, que estabelece as regras para operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjos de pagamento (como os de cartões de crédito) e o seu registro em sistemas centralizados. A Resolução nº 4.809 adia a data de entrada em vigor da maior parte dos dispositivos dessa norma. O novo prazo para adequação passa a ser 3 de novembro de 2020, oferecendo mais tempo para que as instituições financeiras e sistemas de registro se ajustem às novas exigências.

A própria Resolução nº 4.809 entra em vigor em 1º de junho de 2020.