A Resolução nº 4.794, de 02 de abril de 2020, altera a Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, estabelecendo que o valor em aberto das operações decorrentes do contrato mencionado no art. 1º não deve ultrapassar o montante agregado de US$ 60 bilhões. Essas operações podem ser realizadas até 30 de setembro de 2020.
Além disso, o art. 1º da Resolução nº 3.744, de 30 de junho de 2009, foi revogado.
A Resolução nº 4.794 entrou em vigor na data de sua publicação.