Norma
27/05/2020
#225457

DESPACHOS DE 26 DE MAIO DE 2020

Decisões de aprovação sem restrições de atos de concentração envolvendo empresas de diversos setores.

Nº 546 - Ato de concentração nº 08700.000323/2020-70. Requerentes: Elanco Animal Health Inc., Bayer Aktiengesellschaft. Advogados: Amadeu Ribeiro, Mario Dias Soares, Michelle Marques Machado, Gabriel Nogueira Dias e Thais de Sousa Guerra. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 6/2020/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Nº 547 - Ato de Concentração nº 08700.002140/2020-99. Requerentes: EDF EN do Brasil Participações Ltda. e PEC Energia S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Arthur Sadami e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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