Norma
12/06/2020
#230586

DESPACHOS DE 9 DE JUNHO DE 2020

Decisões de aprovação sem restrições de atos de concentração entre empresas do setor de saúde e farmacêutico.

Nº 578 - Ato de Concentração nº 08700.001510/2020-71. Requerentes: Hospital Esperança S.A. e Sociedade Anônima Hospital Aliança. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Isadora Postal Telli, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Raquel Garcia Gripp Novaes e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 16/2020/CGAA2/SGA1/SG, de 09 de junho de 2020, à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Nº 600 - Ato de Concentração nº 08700.002536/2020-36. Requerentes: Hypera S.A. e União Química Farmacêutica Nacional S.A. Advogados: Ricardo Gaillard, Barbara Rosenberg, Juliana Olivia Ferreira Loureiro dos Santos Martins e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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