Norma
29/06/2020

Carta Circular N° 4.062

Atualiza leiaute e instrucoes de preenchimento do documento 3040 sobre dados de risco de credito.

Resumo

Esta norma atualiza o leiaute e o preenchimento do Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito) com um cronograma de implementação.

🗓️ A partir de Julho/2020:

Pequenos ajustes no Anexo 26, com a alteração do termo "Aplicação Regulatória" para "Vinculação legal e regulatória".

📝 A partir de Agosto/2020:

Inclusão do Anexo 37 para identificar o "Tipo de Uso Regulatório" de operações de crédito, como as vinculadas aos programas Pronampe (Lei 13.999/20) e FGI PEAC (MP 975/20).

🏦 A partir de Maio/2021: Novos campos para detalhar informações, incluindo:

  • Tipos de limites de crédito (ex: cheque especial, cartão de crédito).
  • Identificação de limites não canceláveis unilateralmente.
  • Sistemas de amortização (SAC, PRICE, etc.) para financiamentos imobiliários.

Esta Carta Circular detalha as atualizações no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, implementando as mudanças de forma escalonada.

A partir da data-base de julho de 2020, foram realizadas as seguintes alterações no “Anexo 26: Informações Adicionais”:

• O domínio 14 teve sua descrição alterada de “Aplicação Regulatória” para “Vinculação legal e regulatória”.

• Foram incluídos os subdomínios “CRT4” nos domínios 04 (Instrumento registrado em sistemas de registro) e 06 (Ativo vinculado em sistemas de registro).

Para a data-base de agosto de 2020, as mudanças visam identificar operações de crédito vinculadas a programas emergenciais e outras regulamentações específicas:

• Foi criado o “Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório”, que classifica operações de crédito da seguinte forma:

01: Operações do Pronampe (Lei 13.999/2020).

02: Operações do FGI PEAC (MP 975/2020).

03: Operações da Circular nº 4.033 (deduções sobre depósitos de poupança).

99: Outros.

• Consequentemente, no “Anexo 26”, dentro do domínio 14, foi adicionado um campo para identificar o “Tipo de Uso Regulatório” de acordo com os códigos do novo Anexo 37. A remessa dessas informações pôde ser iniciada em julho de 2020, em regime de produção assistida.

Por fim, a partir da data-base de maio de 2021, entraram em vigor modificações mais amplas para aumentar a granularidade dos dados reportados:

• No “Anexo 3: Modalidade Operação”, o subdomínio 01 do domínio “Limite” foi alterado para “Limite global”, e foram adicionados novos subdomínios para detalhar a natureza do limite, como “cheque especial”, “cartão de crédito”, “capital de giro”, entre outros.

• No “Anexo 8: Característica Especial”, foi incluído o domínio 25 para identificar o “Limite não cancelável unilateralmente”.

• No “Anexo 26: Informações Adicionais”, foi criado o domínio 23 “Sistemas de Amortização”, com os subdomínios “SAC”, “PRICE”, “SACRE” e “Outros”. Essa informação deve ser preenchida exclusivamente para operações de financiamentos imobiliários.

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