Revogada Norma
29/07/2020
#54903

Carta Circular N° 4.076

Atualiza anexos do Manual de Crédito Rural e define prazo para entrega de demonstrativos pelas instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Onde o MCR - Documento 6 será disponibilizado?
O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao Manual de Crédito Rural (MCR), no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
O que é o Derop?
O Derop é o Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro, uma unidade do Banco Central do Brasil responsável por regular e supervisionar as operações de crédito rural e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Qual é a função do Chefe do Derop mencionada no texto?
O Chefe do Derop, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil e pelo art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, tem a função de atualizar os anexos do MCR - Documento 6 e determinar a entrega dos demonstrativos pelas instituições financeiras.
O que é o MCR - Documento 6?
O MCR - Documento 6 é o Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural, um documento que deve ser entregue pelas instituições financeiras sujeitas às exigibilidades dos recursos obrigatórios, da poupança rural e da Letra de Crédito do Agronegócio.
Qual é o prazo para entrega dos demonstrativos do MCR - Documento 6 referente à posição de julho de 2020?
As instituições financeiras devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente à posição de julho de 2020, até o dia 31 de agosto de 2020, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).
Quando a Carta Circular mencionada no texto entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.