Nº 813 - Ato de concentração nº 08700.002034/2020-13. Requerentes: Sage Automotive Interiors, Inc. e Adient plc. Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, Paulo Casagrande e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 12/2020/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0785515) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 814 - Ato de Concentração nº 08700.003211/2020-71. Requerentes: Repsol Sinopec Brasil S.A. e Equinor Energy do Brasil Ltda. Advogados: Mauro Grinberg, Ricardo Motta e Jessica Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 815 - Ato de Concentração nº 08700.002599/2020-92. Requerentes: International Flavors & Fragrances Inc. e DuPont de Nemours, Inc. Advogados: Renê G. S. Medrado, Alessandro P. Giacaglia, Barbara Rosenberg e Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 817 - Ato de Concentração nº 08700.003981/2018-07. Requerentes: SABIC International Holdings B.V. e Clariant AG. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama, Renata Vieira Lins Arcoverde, Matheus Mendes Nasaret, Bruno Cremonese. Acolho o Parecer nº 8/2020/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral