A Resolução CVM nº 6, de 14 de setembro de 2020, regulamenta a emissão e distribuição de Certificados de Investimento Audiovisual (CAV) para a produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. A norma dispensa o registro na CVM para a oferta pública desses certificados, desde que observados os termos estabelecidos.
Os CAVs podem ser nominativos ou escriturais e devem conter informações detalhadas, como a denominação do projeto aprovado pela ANCINE, número de quotas beneficiárias de incentivos fiscais, identificação do investidor, especificação dos direitos assegurados, garantias, prazo para conclusão do projeto, entre outros.
A oferta pública de distribuição dos CAVs deve ser realizada por instituições intermediárias habilitadas, que também são responsáveis por divulgar informações mínimas sobre os certificados em uma página na internet. A empresa emissora e os intermediários devem manter todos os documentos e informações exigidos por um período mínimo de 5 anos após a finalização do pagamento dos rendimentos.
Os custos totais de intermediação da distribuição pública não podem exceder 10% do montante da distribuição. Além disso, a empresa emissora deve elaborar um Documento de Informações Essenciais (DIE) para permitir a ampla compreensão dos CAVs pelos investidores, contendo dados como qualificação da empresa emissora, detalhes do projeto, valor total da emissão, entre outros.
A resolução também estabelece que a distribuição pode ser suspensa pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) se processada em condições diversas das previstas ou se considerada ilegal ou fraudulenta. A empresa emissora deve divulgar semestralmente relatórios de integralização dos CAVs e de evolução do projeto, bem como informações sobre os rendimentos decorrentes da comercialização do projeto.
Por fim, a Resolução CVM nº 6 revoga as Instruções CVM nº 260, de 9 de abril de 1997, e nº 433, de 5 de junho de 2006, e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se também às distribuições de CAVs de projetos que já tenham realizado emissões anteriores.