INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº
17, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Documento normativo revogado, a partir de 1º/4/2022,
pela Instrução Normativa BCB nº 243, de 16/3/2022.
Divulga a disponibilização gradual, em ambiente de
produção, das funcionalidades e os horários de operação do Sistema de
Pagamentos Instantâneos (SPI) que serão observados até o atingimento do seu
pleno funcionamento.
O Chefe do
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e o
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 111, inciso V, o art. 62, inciso IV, e o
art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o
disposto nos arts. 3º e 4º da Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, e no
art. 10 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Essa
Instrução Normativa divulga os procedimentos operacionais para a
disponibilização de funcionalidades e os horários de operação do Sistema de
Pagamentos Instantâneos (SPI), em ambiente de produção, que serão observados
até o atingimento do seu pleno funcionamento.
Art. 2º A partir do
dia 21 de outubro e até 2 de novembro de 2020, o SPI estará disponível, nos
dias úteis, das 9h às 18h, às instituições aprovadas na etapa homologatória
para participação direta no SPI, exclusivamente para o envio de mensagens de:
I - conectividade
(mensagens PIBR.001 e PIBR.002);
II - registro e
descontinuidade de serviço de liquidação para participante indireto (mensagens
REDA.014, REDA.016, REDA.017 e REDA.031); e
III - envio de
informação dos dados dos responsáveis pela operação da Conta Pagamentos
Instantâneos (Conta PI) (mensagem REDA.022).
§ 1º As mensagens de
que trata o inciso II do caput estarão suspensas entre os dias 30 de
outubro e 2 de novembro de 2020, inclusive.
§ 2º As mensagens
enviadas fora do horário de que trata o caput poderão ser processadas
pelo SPI, não havendo, contudo, garantia de processamento.
§ 3º A partir de 3
de novembro de 2020, as mensagens de que trata o caput seguirão os
horários definidos nos arts. 5º e 6º.
Art. 3º Como
pré-requisito ao envio das mensagens no ambiente de produção do SPI, os
participantes deverão enviar os certificados digitais de assinatura (CERTPIA) e
de criptografia de canal (CERTPIC) a partir do dia 21 de outubro de 2020.
§ 1º O envio prévio
dos referidos certificados em função de participação na operação restrita do
DICT, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 9, de 20 de agosto de 2020,
desobriga o participante de um novo envio a partir da data referida no caput.
§ 2º A resolução dos
nomes para os domínios icom.pi.rsfn.net.br e arq.pi.rsfn.br no ambiente de
produção estará disponível a partir do dia 21 de setembro de 2020.
Art. 4º O Banco
Central do Brasil disponibilizará, no seu sítio da internet, a partir de 21 de
outubro de 2020, arquivo atualizado diariamente contendo a relação de
participantes diretos e indiretos cadastrados em ambiente de produção do SPI.
§ 1º Durante o
período de cadastramento inicial dos participantes do SPI, não haverá envio da
mensagem de aviso de inclusão e de exclusão de participantes (mensagem
CAMT.014) e as instituições deverão obter a relação de participantes diretos e
indiretos cadastrados em ambiente de produção do SPI a partir do arquivo de que
trata o caput.
§ 2º A mensagem
CAMT.014 será enviada para aviso das novas inclusões ou exclusões de participantes
do SPI que ocorrerem a partir de 3 de novembro de 2020.
Art. 5º Entre os
dias 3 e 15 de novembro de 2020, o SPI estará disponível para liquidação de
ordens de crédito e demais funcionalidades, observadas as limitações descritas
neste artigo.
§ 1º Para fins de
liquidação de ordens de pagamentos instantâneos, será assegurado o contínuo
funcionamento do SPI, observado o índice de disponibilidade mínimo de que trata
o art. 5º do Regulamento do SPI, anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de
2020, nos dias:
I - 3, 4, 7, 8, 9,
10, 11, 14 e 15 de novembro de 2020, das 9h às 22h;
II - 5 e 12 de
novembro de 2020, das 9h às 24h; e
III - 6 e 13 de
novembro de 2020, das 0h às 22h;
§ 2º Para fins dos
mecanismos para provimento de liquidez em Conta PI, de que trata o art. 42,
incisos I a III, do Regulamento do SPI, anexo a Circular nº 4.027, de 2020, o
SPI estará disponível nos dias e horários de funcionamento do Sistema de
Transferência de Reservas (STR) e do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), previstos nos regulamentos desses sistemas.
§ 3º Para as demais
funcionalidades, o SPI estará disponível nos dias e horários abrangidos pelos
§§ 1º e 2º, deste artigo.
§ 4º Fora dos horários
descritos nos §§ 1º e 3º, deste artigo, e até a entrada em pleno funcionamento,
não haverá garantia de disponibilidade, sendo que o SPI poderá processar a
liquidação de ordens de crédito e demais funcionalidades caso não esteja em
processo de manutenção.
Art. 6º A partir das
6h30 de 16 de novembro de 2020, o SPI entrará em pleno funcionamento.
Art. 7º Esta
Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Flávio Túlio Vilela Haroldo
Jayme Martins Froes Cruz
Chefe do Departamento
de Chefe do Departamento de
Operações Bancárias e
de Sistema Tecnologia da Informação
de Pagamentos