Norma
10/04/2023

Instrução Normativa BCB N° 370

Atualiza os limites máximos de tempo para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos no SPI com a criação do canal secundário de transmissão de mensagens.

A Instrução Normativa BCB nº 370, de 10 de abril de 2023, altera a Instrução Normativa BCB nº 243, de 16 de março de 2022, que estabelece procedimentos para participação no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI). A principal mudança é a definição dos limites máximos de tempo para liquidação das ordens de pagamentos instantâneos.

Os novos limites são:

  • 40 segundos para ordens postadas no Canal Primário de Transmissão de Mensagens.

  • 45 minutos para ordens postadas no Canal Secundário de Transmissão de Mensagens.

A criação do Canal Secundário visa processar pagamentos instantâneos, como o Pix, em que não há expectativa de liquidação imediata, permitindo uma priorização racional dos recursos tecnológicos e garantindo o adequado processamento dos pagamentos.

A segregação dos canais será implementada em 29 de outubro de 2023, data escolhida para mitigar riscos de impacto no desempenho do SPI, que opera 24 horas por dia, todos os dias do ano. A implementação ocorrerá em um domingo, dia de menor movimento no sistema.

Por se tratar de uma norma que visa preservar a integridade dos sistemas de pagamentos e reduzir custos regulatórios, a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada.