Norma
22/10/2020
#224364

DESPACHOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Decisões de aprovação sem restrições de atos de concentração entre diversas empresas.

Nº 1.173 - Ato de Concentração nº 08700.003814/2020-72. Requerentes: Centro Nacional de Ensino Superior Ltda. - CENESUP e Sociedade Regional de Educação de Cultura - SOREC. Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito e Lúcia Helena Martins de Jesus. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 23/2020/CGAA2/SGA1/SG (0817903) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Nº 1.179 - Ato de Concentração nº 08700.004422/2020-21. Requerentes: Neoenergia Renováveis S.A. e PEC Energia S.A. Advogados: Joyce Honda, Renata Nachif e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.181 - Ato de Concentração nº 08700.004428/2020-06. Requerentes: Biopalma da Amazônia S.A. e Brasil Bio Fuels S.A.. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Eduardo Frade Rodrigues e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.182 - Ato de Concentração nº 08700.004638/2020-96. Requerentes: BUNZL ARMAZENAGEM, LOGÍSTICA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. e SP EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO E MRO LTDA.. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes, Michelle Marques Machado, Paulo César Luciano Junior e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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