Norma
23/10/2020

Resolução CMN N° 4.857

Altera regras sobre o capital estrangeiro no Brasil e seu registro no Banco Central.

Resumo

Esta resolução, que flexibilizou a entrada de recursos de organismos internacionais, foi REVOGADA.

🚨 Status: Substituída pela Resolução BCB nº 278, de 2022, que implementou o novo Marco Legal do Câmbio.

🏦 Finalidade Original: Permitir que o ingresso de recursos de bancos multilaterais e agências de desenvolvimento fosse feito por meio de uma conta especial no exterior, de titularidade da própria instituição financeira brasileira.

✅ Regra Mantida: Embora a norma tenha sido revogada, a permissão que ela criou foi incorporada ao novo regulamento (Art. 11, § 3º da Resolução BCB nº 278/2022). O mecanismo continua válido.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022. A norma atual que rege o capital estrangeiro no País é a Resolução BCB nº 278/2022, que regulamenta o novo Marco Legal do Câmbio (Lei nº 14.286/2021).

O objetivo desta norma era alterar pontualmente a Resolução nº 3.844/2010, que compunha o regulamento anterior sobre o registro de capital estrangeiro no Banco Central. A mudança visava facilitar a entrada de recursos captados no exterior por instituições financeiras brasileiras.

A alteração permitiu que o ingresso de recursos para operações de repasse, quando originados de bancos multilaterais de desenvolvimento e agências internacionais de desenvolvimento, pudesse ocorrer a partir de uma conta no exterior especialmente designada para a captação e titulada pela própria instituição financeira nacional. Isso representou uma flexibilização operacional, simplificando o fluxo dos recursos.

É importante notar que, embora a Resolução CMN nº 4.857/2020 tenha sido revogada, a regra que ela introduziu foi mantida. O texto da nova Resolução BCB nº 278/2022 incorporou essa mesma permissão em seu artigo 11, parágrafo 3º, garantindo a continuidade do mecanismo.