Nº 26/2021 - Processo Administrativo nº 08700.000270/2018-72. Representante: CADE ex officio. Representadas: Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gabriel Nogueira Dias e outros. Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota Técnica nº 1/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE (0853329) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos artigos 13, inciso VI e alíneas seguintes, da Lei nº 12.529/11 e 370 do NCPC, decido pelo indeferimento das preliminares, por falta de amparo legal. Observe-se que não houve pedido de produção de provas, mas é facultado às partes juntar provas documentais a qualquer momento até o encerramento da instrução, conforme o §6º do art. 154 do Regimento Interno do Cade.
Nº 27/2021 - Ato de Concentração nº 08700.006631/2020-17. Requerentes: Banco BTG Pactual S.A., Kinea Renda Imobiliária Fundo de Investimento Imobiliário - FII, JS Real Estate Multigestão - Fundo de Investimento Imobiliário e Shaula Empreendimentos e Participações Ltda.. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Julia Raquel Haddad Niemeyer, Renê G.S. Medrado, Alessandro P. Giacaglia e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 38/2021 - Ato de Concentração nº 08700.004418/2020-62. Requerentes: AVEVA Group, plc e OSIsoft, LLC. Advogados: João Marcelo Lima, Marcel Medon Santos e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 006/2021 (0853704) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta