Norma
03/03/2021

DESPACHO Nº 5, de 2 de março de 2021

Instauracao de processo administrativo para investigar condutas de empresas e pessoas relacionadas a possiveis infrações da Lei 8.884/94 e da Lei 12.529/2011.

Processo nº 08700.000287/2017-49. Representante(s): CADE ex-officio. Representado(s): Atnas Engenharia Ltda.; Bauruense Tecnologia e Serviços Ltda.; Bequest Central de Serviços Ltda.; CNS Nacional de Serviços Ltda.; Conservadora Luso Brasileira S.A. Comercio e Construções; Consulpri Consultoria e Projetos Ltda.; Excellence RH Serviços - EIRELI; Hope Recursos Humanos S.A.; Manchester Serviços Ltda.; Mazzini Administração e Empreitas Ltda.; Nova Rio Serviços Gerais Ltda.; Personal Service Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda.; Protemp SG Prestação de Serviços Ltda.; Antônio Ferreira Sobrinho; Arthur Edmundo Alves Costa; Eduardo Pereira Viana; José Mauro Eisenberg; José Roberto Bortoli; José Wilson de Lima; Marcelo Adib Marques de Oliveira; Márcio Antonio de Sousa Pereira; Marco Antonio da Rocha Tristão; Marcos Antonio Lira Cavalcante; Marcus Vinicius Rubortone; Maxwel Colonna Amaral; Nelson Ribeiro Neves; Raúl Andrés Ortúzar Ramírez; Ricardo Costa Garcia; Roberto Pessanha Gualda; Rodrigo Castro Alves Neves; Rogério Penha da Silva; Ronaldo Silva de Jesus Ribeiro; Rosana Berto Batista da Silva; Sergio da Silva Pring Junior; Sérgio Luiz Noronha Nastari; e Wilson da Costa Ritto Filho. Acolho a Nota Técnica nº 17/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica nº 17/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE, (i) pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados Atnas Engenharia Ltda.; Bauruense Tecnologia e Serviços Ltda.; Bequest Central de Serviços Ltda.; CNS Nacional de Serviços Ltda.; Conservadora Luso Brasileira S.A. Comercio e Construções; Consulpri Consultoria e Projetos Ltda.; Excellence RH Serviços - EIRELI; Hope Recursos Humanos S.A.; Manchester Serviços Ltda.; Mazzini Administração e Empreitas Ltda.; Nova Rio Serviços Gerais Ltda.; Personal Service Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda.; Protemp SG Prestação de Serviços Ltda.; Antônio Ferreira Sobrinho; Arthur Edmundo Alves Costa; Eduardo Pereira Viana; José Mauro Eisenberg; José Roberto Bortoli; José Wilson de Lima; Marcelo Adib Marques de Oliveira; Márcio Antonio de Sousa Pereira; Marco Antonio da Rocha Tristão; Marcos Antonio Lira Cavalcante; Marcus Vinicius Rubortone; Maxwel Colonna Amaral; Nelson Ribeiro Neves; Raúl Andrés Ortúzar Ramírez; Ricardo Costa Garcia; Roberto Pessanha Gualda; Rodrigo Castro Alves Neves; Rogério Penha da Silva; Ronaldo Silva de Jesus Ribeiro; Rosana Berto Batista da Silva; Sergio da Silva Pring Junior; Sérgio Luiz Noronha Nastari; e Wilson da Costa Ritto Filho, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos nos arts. 20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III e VIII, da Lei nº 8.884/94, bem como no art. 36, inciso I a IV c/c seu § 3º, inc. I, alíneas "a", "c" e "d" da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Signatários do Acordo de Leniência para que, caso tenham interesse, manifestem-se no prazo de cinco dias após a sua notificação. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 154, §2º e 3º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral Substituto

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