Norma
17/05/2021

Instrução Normativa BCB N° 107

Consolida procedimentos para remessa de informações do Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR) por instituições financeiras do Segmento 1.

Resumo

Esta norma consolida os procedimentos para envio de informações sobre o Indicador de Liquidez de Longo Prazo (NSFR).

🏦 Aplicável apenas a instituições do Segmento 1 (S1).

📄 Exige a remessa mensal do Documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP).

🗓️ O prazo de envio é até o dia 5 do segundo mês seguinte à data-base (último dia útil do mês).

👨‍💼 Obriga a indicação de um funcionário responsável pelas informações no sistema Unicad.

🔄 Revoga as Cartas Circulares 3.900/2018 e 3.958/2019.

Esta Instrução Normativa consolida os procedimentos para a remessa de informações detalhadas sobre o cálculo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (Net Stable Funding Ratio - NSFR).

A obrigação de reporte se aplica exclusivamente às instituições enquadradas no Segmento 1 (S1). No caso de conglomerados prudenciais, a instituição líder é a responsável por efetuar a remessa das informações em base consolidada.

O envio dos dados deve ser feito por meio do documento 2170 – Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP). A periodicidade do envio é mensal, com data-base no último dia útil de cada mês. O prazo final para a remessa é até o dia 5 do segundo mês seguinte ao da data-base correspondente. O arquivo deve ser enviado em formato XML através do Sistema de Transferência de Arquivos (STA).

As instituições também devem indicar um empregado apto a responder por questionamentos sobre as informações fornecidas. Esse profissional deve ser registrado no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), no módulo “Responsável por Envio de Informações”.

Com vigência a partir de 1º de junho de 2021, esta norma revogou a Carta Circular nº 3.900/2018 e a Carta Circular nº 3.958/2019. Detalhes técnicos, como leiautes e esquemas de validação, podem ser consultados na página de documentos de crédito e de supervisão (CRD) do Banco Central.