Vigente Norma
17/05/2021
#50882

Instrução Normativa BCB N° 107

Consolida procedimentos para remessa de informações do Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR) por instituições financeiras do Segmento 1.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 107, DE 17 de MAIO de 2021

Consolida os procedimentos para remessa de informações sobre o detalhamento de cálculo do Indicador Liquidez de Longo Prazo (NSFR), de que tratam a Resolução nº 4.616, de 30 de novembro de 2017, e a Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017, por meio do documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP).

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.616, de 30 de novembro de 2017 e na Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017,

R E S O L V E :

Art. 1º  As instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, devem remeter ao Banco Central do Brasil as informações de que trata a Circular nº 3.869, de 19 de dezembro de 2017, por meio do documento 2170 - Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP), nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa.

§ 1º  A remessa de que trata o caput deve ser efetuada pela instituição líder de cada conglomerado, em base consolidada, para as instituições integrantes de um mesmo conglomerado, nos termos da consolidação adotada para a apuração do Patrimônio de Referência.

§ 2º  As informações necessárias para a elaboração do documento indicado no caput estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único.  A indicação referida no caput deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 3º  Ficam revogadas:

I - a Carta Circular nº 3.900, de 14 de agosto de 2018;

II - a Carta Circular nº 3.958, de 5 de julho de 2019.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2021.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan


Anexo à Instrução Normativa BCB nº 107, de 17 de maio de 2021

Características do documento e demais informações:

Código do documento: 2170.

Nome do documento: Demonstrativo do Indicador de Liquidez de Longo Prazo (DLP).

Instituições obrigadas à remessa: instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1), nos termos do art. 2º da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.

Periodicidade da remessa: mensal.

Data-base de apuração: último dia útil de cada mês.

Data-limite para remessa: até o dia 5 do segundo mês seguinte ao da correspondente data-base.
Unidade responsável pela Curadoria: Desig.
Forma de remessa: meio eletrônico.
Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço  https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.
Formato para remessa: XML (eXtensible Markup Language).
Validação da remessa: Antecipada.
Esquema de validação da remessa: XSD (XML Schema Definition).
Elementos adicionais para remessa: Instruções de preenchimento, Leiautes, Esquemas de Validação XSD e Programa validador disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: Módulo “Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações” do Unicad.
Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre:

I - remessa do documento: [email protected];

II - preenchimento do documento: [email protected].

Material disponibilizado pela Okai.